JESS-PORTAL DA NOTÍCIA – EDIÇÃO – 6.199 –sindesp.techdiffer.com


CORPUS CHRISTI É FERIADO NACIONAL – ACONTECE NO DIA 19 DE JUNHO 2025(QUINTA-FEIRA)
PRECATÓRIOS
Após a adesão do segundo acordo do piso salarial por 385 exequentes filiados do SINDESP os cuidados, as preocupações, as responsabilidades, as perspectivas, as informações, as indagações, as ansiedades, as cobranças e outras manifestações cresceram vertiginosamente em função de uma fase relativamente, complexa e ampla de inúmeros critérios, procedimentos destacando-se a homologação dos precatórios, revisões, análises, intervenções constantes, inscrições em uma fila concorrida e intensa de postulantes, classificação de prioridades e preferências especais de acordo com a lei e outros fatores técnicos e dispositivos legais peculiares que regem o assunto. No entanto, é de se notar esforço e a dedicação rotineiros do sindicato e do escritório habilitado, GLAYDDES SINDEAUX ADVOGADOS, junto ao Tribunal Regional do Trabalho – 7ª Região, especialmente na Divisão de Precatórios e Requisitórios do TRT-7 utilizando práticas racionais e lícitas de acompanhamento diário, inclusive com excepcional assistência do eminente jurista JÚLIO CARLOS SAMPAIO NETO, assessor jurídico do SINDESP, vice-presidente da Comissão de Precatórios da OAB-CE e membro da Comissão de Precatórios da OAB Nacional.
Devemos compreender que é impossível interferir na ordem de pagamento dos precatórios que segue normas específicas, priorizando aqueles de natureza alimentar (salários, pensões, etc.) e aqueles com prioridade legal, como idosos, pessoas com doenças graves e pessoas com deficiência. Dentro dessas categorias, a ordem cronológica da expedição do precatório também é considerada, com os mais antigos tendo prioridade.
O escritório jurídico está enviando para os peticionários/associados integrantes do segundo acordo do processo cópia do ofício precatório contendo os dados processuais, datas de referência, individualização de beneficiários, dados bancários, valores de cálculos e valores a receber pelo impetrante/associado e honorários periciais/honorários advocatícios. Trata-se de documento individual, sigiloso e confidencial para consulta exclusiva do suplicante. O instrumento informativo segue com rigor todas diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
É importante muita precaução com os golpistas que estão se aproveitando de ações trabalhistas para aplicar golpes, utilizando informações reais dos processos para simular fraudes e solicitar pagamentos. Esses golpistas, alguns famosos/perigos entram em contato com trabalhadores, muitas vezes se passando por advogados ou funcionários do tribunal, e utilizam documentos falsificados para enganar as vítimas. Entendemos, de certo modo, que o tipo de comportamento humano de alguns postulantes/filiados é visto como justa e digna maneira de reivindicação. Propomos muita paciência, esperança, cautela e calma. Certo que em breve teremos excelentes resultados

A Divisão de Precatórios na Justiça do Trabalho é a unidade responsável por gerenciar e processar os precatórios, que são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário contra a Fazenda Pública (União, estados, municípios, autarquias e fundações) após condenações judiciais definitivas em ações trabalhistas. Essa divisão organiza as listas de credores, seguindo a ordem cronológica de apresentação dos precatórios e prioridades legais, como idosos e pessoas com doenças graves, para garantir o pagamento dos valores devidos.
PRECATÓRIOS E RPVS: RPVS: As Requisições de Pequeno Valor (RPVS) são semelhantes aos precatórios, mas destinadas a dívidas de menor valor, com prazos de pagamento mais curtos (geralmente até 60 dias). DIFERENÇAS: A principal diferença está no valor e no prazo para pagamento. CONSULTANDO PRECATÓRIOS: É possível consultar a situação de um precatório através do CPF do credor, nos sites dos Tribunais Regionais Federais ou dos Tribunais de Justiça estaduais

BOAS FESTAS JUNINAS